A partilha não se resume a dividir tudo ao meio. O regime de bens e a história de aquisição de cada patrimônio precisam ser examinados em conjunto com dívidas, benfeitorias e eventuais acordos.

Comece pelo regime de bens

Comunhão parcial, comunhão universal, separação e participação final nos aquestos possuem regras diferentes. Na comunhão parcial, por exemplo, a análise costuma se concentrar nos bens adquiridos onerosamente durante a relação, mas existem exceções e situações específicas. Escrituras, contratos, comprovantes de pagamento, datas e origem dos recursos ajudam a definir o que é comum e o que pode ser particular.

Dívidas também precisam ser compreendidas

Nem toda obrigação assumida por um cônjuge será automaticamente dividida, nem toda dívida em nome de apenas um será necessariamente estranha à vida familiar. É preciso investigar finalidade, benefício para a família, garantias e momento da contratação. Financiamentos, empresas, cartões e empréstimos exigem documentos completos. A partilha entre o casal também não altera contratos com credores sem a concordância destes.

Avaliação e forma de pagamento

Imóveis, empresas e bens de difícil divisão precisam ser avaliados por critérios consistentes. As partes podem vender, manter copropriedade temporária, atribuir o bem a uma delas com compensação ou construir parcelamento. O acordo deve prever posse, despesas, tributos, prazo de transferência e consequências do inadimplemento. Detalhes não resolvidos costumam gerar novos processos depois do divórcio.

Referências oficiais