Uma intimação policial ou judicial não deve ser ignorada, mas também não precisa ser atendida sem que a pessoa compreenda o motivo da convocação, seus direitos e os possíveis efeitos de suas declarações.
Identifique a condição em que foi chamado
O primeiro passo é confirmar se a pessoa foi intimada como investigada, testemunha, vítima ou apenas para apresentar documentos. A informação nem sempre aparece com clareza no papel recebido. O advogado pode verificar o número do procedimento, a autoridade responsável, o fato investigado e os elementos aos quais já existe acesso. Essa diligência evita que o comparecimento ocorra às cegas e permite preparar documentos e informações relevantes.
Direito ao silêncio e assistência jurídica
A pessoa investigada possui garantias constitucionais, entre elas o direito de não produzir prova contra si e de contar com assistência de advogado. O exercício do silêncio não equivale a confissão. Em alguns casos, prestar esclarecimentos pode ser útil; em outros, a orientação pode ser aguardar o acesso a mais elementos. Essa escolha deve ser tomada de forma informada, considerando o conteúdo da apuração e não apenas a ansiedade gerada pela intimação.
Prepare o comparecimento
A preparação inclui organizar a cronologia dos fatos, separar documentos autênticos, identificar pessoas que possam esclarecer o contexto e evitar conversas públicas sobre o caso. Durante o ato, o advogado acompanha a regularidade das perguntas, orienta sobre direitos e registra eventuais ocorrências relevantes. Depois, analisa os próximos passos e mantém o cliente informado sobre novas diligências ou decisões.
