Divórcio consensual
Construção e formalização de acordo sobre o término do casamento, patrimônio e demais questões relacionadas.
Divórcio e Direito de Família
Orientação responsável para definir o divórcio, a partilha, a guarda, a convivência e os alimentos, buscando soluções adequadas à realidade de cada família.
Antes de formalizar qualquer acordo, é importante mapear bens, dívidas, renda, necessidades dos filhos e consequências práticas de cada escolha.
Ver perguntas frequentes ↓Um novo começo
A dissolução do casamento pode envolver patrimônio, moradia, dívidas, sustento e responsabilidades parentais. Uma solução juridicamente consistente precisa considerar todos esses pontos e transformar os combinados em obrigações claras.
Sempre que houver espaço para consenso, o diálogo pode reduzir tempo, custos e desgaste emocional. Quando o conflito impede o acordo, a via judicial permite submeter as questões ao Poder Judiciário com a proteção processual necessária.
Frentes de atuação
Cada família apresenta necessidades próprias e pode exigir providências distintas.
Construção e formalização de acordo sobre o término do casamento, patrimônio e demais questões relacionadas.
Atuação judicial quando não há consenso sobre a própria condução do processo ou seus efeitos familiares e patrimoniais.
Análise do regime de bens, da origem do patrimônio, das obrigações e dos documentos necessários à divisão.
Organização das responsabilidades parentais e do convívio dos filhos, sempre considerando seu melhor interesse.
Definição ou revisão de obrigações alimentares conforme necessidades, possibilidades e circunstâncias familiares.
Reconhecimento, dissolução e organização dos efeitos patrimoniais e familiares da relação convivencial.
Como conduzimos
Identificamos o contexto familiar, os pontos de consenso, as divergências e as necessidades que exigem providência mais rápida.
Reunimos informações sobre casamento, filhos, patrimônio, dívidas, renda e despesas relevantes para a construção da estratégia.
Avaliamos se o caso pode seguir de forma consensual, extrajudicial ou judicial e explicamos as consequências de cada caminho.
Redigimos os instrumentos necessários e acompanhamos os atos até a averbação e o cumprimento das providências definidas.

Responsável pela área
OAB/MS 28.385
Advogada com atuação em Direito Civil e de Família, incluindo divórcios, guarda, alimentos, partilha e soluções consensuais. A condução combina técnica jurídica, escuta atenta e busca por acordos seguros quando o diálogo é possível.
Perguntas frequentes
Não. O divórcio é um direito potestativo e pode ser decretado mesmo sem concordância do outro cônjuge. A ausência de consenso interfere na forma de tramitação e na discussão das questões relacionadas.
O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública com assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas judicialmente para que a escritura seja lavrada.
A possibilidade de postergar a partilha existe em determinadas situações, mas deve ser avaliada com cuidado porque pode prolongar vínculos patrimoniais e gerar consequências práticas e tributárias.
Não há resposta única. Propriedade, posse, necessidades dos filhos, medidas protetivas, disponibilidade de moradia e demais circunstâncias influenciam a solução consensual ou judicial.
Não necessariamente. Guarda compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das responsabilidades parentais. A organização da convivência deve ser adequada à rotina e ao melhor interesse dos filhos.
Podem entrar, conforme o regime de bens, a data, a finalidade da obrigação e sua relação com a vida familiar. A análise documental é essencial para definir responsabilidades.
Conteúdo relacionado
O conteúdo desta página é geral e não substitui a análise dos documentos, do regime de bens e das circunstâncias familiares. Não há promessa de resultado.
Atendimento em família
Apresente sua situação para receber orientação inicial sobre os caminhos juridicamente possíveis.