Divórcio e Direito de Família

Clareza jurídica para reorganizar a vida.

Orientação responsável para definir o divórcio, a partilha, a guarda, a convivência e os alimentos, buscando soluções adequadas à realidade de cada família.

Atendimento acolhedorMediação e conciliaçãoProteção patrimonial
Primeira decisão

Antes de formalizar qualquer acordo, é importante mapear bens, dívidas, renda, necessidades dos filhos e consequências práticas de cada escolha.

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Um novo começo

O divórcio não termina na assinatura.

A dissolução do casamento pode envolver patrimônio, moradia, dívidas, sustento e responsabilidades parentais. Uma solução juridicamente consistente precisa considerar todos esses pontos e transformar os combinados em obrigações claras.

Sempre que houver espaço para consenso, o diálogo pode reduzir tempo, custos e desgaste emocional. Quando o conflito impede o acordo, a via judicial permite submeter as questões ao Poder Judiciário com a proteção processual necessária.

Frentes de atuação

Soluções para as diferentes dimensões do divórcio.

Cada família apresenta necessidades próprias e pode exigir providências distintas.

01

Divórcio consensual

Construção e formalização de acordo sobre o término do casamento, patrimônio e demais questões relacionadas.

02

Divórcio litigioso

Atuação judicial quando não há consenso sobre a própria condução do processo ou seus efeitos familiares e patrimoniais.

03

Partilha de bens e dívidas

Análise do regime de bens, da origem do patrimônio, das obrigações e dos documentos necessários à divisão.

04

Guarda e convivência

Organização das responsabilidades parentais e do convívio dos filhos, sempre considerando seu melhor interesse.

05

Alimentos

Definição ou revisão de obrigações alimentares conforme necessidades, possibilidades e circunstâncias familiares.

06

União estável

Reconhecimento, dissolução e organização dos efeitos patrimoniais e familiares da relação convivencial.

Como conduzimos

Organização antes da decisão.

Escuta e prioridades

Identificamos o contexto familiar, os pontos de consenso, as divergências e as necessidades que exigem providência mais rápida.

Mapeamento documental

Reunimos informações sobre casamento, filhos, patrimônio, dívidas, renda e despesas relevantes para a construção da estratégia.

Escolha da via adequada

Avaliamos se o caso pode seguir de forma consensual, extrajudicial ou judicial e explicamos as consequências de cada caminho.

Formalização e acompanhamento

Redigimos os instrumentos necessários e acompanhamos os atos até a averbação e o cumprimento das providências definidas.

Advogada Daniela Cristina Fratari

Responsável pela área

Daniela Cristina Fratari

OAB/MS 28.385

Advogada com atuação em Direito Civil e de Família, incluindo divórcios, guarda, alimentos, partilha e soluções consensuais. A condução combina técnica jurídica, escuta atenta e busca por acordos seguros quando o diálogo é possível.

DivórcioPartilhaGuardaAlimentosMediação

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns antes do divórcio.

Preciso da concordância do outro cônjuge para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito potestativo e pode ser decretado mesmo sem concordância do outro cônjuge. A ausência de consenso interfere na forma de tramitação e na discussão das questões relacionadas.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública com assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas judicialmente para que a escritura seja lavrada.

É necessário dividir todos os bens no mesmo momento?

A possibilidade de postergar a partilha existe em determinadas situações, mas deve ser avaliada com cuidado porque pode prolongar vínculos patrimoniais e gerar consequências práticas e tributárias.

Quem permanece no imóvel durante o processo?

Não há resposta única. Propriedade, posse, necessidades dos filhos, medidas protetivas, disponibilidade de moradia e demais circunstâncias influenciam a solução consensual ou judicial.

Guarda compartilhada significa tempo exatamente igual?

Não necessariamente. Guarda compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das responsabilidades parentais. A organização da convivência deve ser adequada à rotina e ao melhor interesse dos filhos.

Dívidas também entram na partilha?

Podem entrar, conforme o regime de bens, a data, a finalidade da obrigação e sua relação com a vida familiar. A análise documental é essencial para definir responsabilidades.

Informação responsável

O conteúdo desta página é geral e não substitui a análise dos documentos, do regime de bens e das circunstâncias familiares. Não há promessa de resultado.

Atendimento em família

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Apresente sua situação para receber orientação inicial sobre os caminhos juridicamente possíveis.

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