Inventário extrajudicial
Preparação da escritura pública, levantamento documental, definição da partilha e acompanhamento junto ao cartório.
Inventário e Direito Sucessório
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com análise dos bens, herdeiros, tributos, documentos e possibilidades de partilha.
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses a partir do falecimento. Regras tributárias estaduais podem prever consequências pelo atraso.
Entender o prazo →Do patrimônio à partilha
Antes de definir a melhor forma de partilha, é necessário identificar herdeiros, regime de bens, patrimônio, dívidas, doações, testamento e documentação disponível. Essa visão inicial reduz retrabalho e permite estimar as providências jurídicas, tributárias e cartorárias.
O inventário pode seguir pela via judicial ou, quando presentes os requisitos, por escritura pública. A escolha depende do consenso, da composição familiar, dos bens envolvidos e de outras particularidades do caso.
Frentes de atuação
A estratégia é definida a partir do acervo, dos herdeiros e da documentação.
Preparação da escritura pública, levantamento documental, definição da partilha e acompanhamento junto ao cartório.
Condução do processo quando a via judicial é necessária ou adequada às circunstâncias e aos interesses envolvidos.
Organização de imóveis, veículos, valores, participações, direitos, dívidas e documentos que compõem o espólio.
Construção da divisão dos bens conforme a legislação, os direitos do cônjuge ou convivente e os quinhões hereditários.
Orientação sobre declarações, avaliação dos bens, imposto de transmissão e despesas necessárias à regularização.
Análise de disposições testamentárias, doações realizadas em vida e questões que possam afetar a igualdade das legítimas.
Como conduzimos
Identificamos herdeiros, cônjuge ou convivente, testamento, regime de bens e eventuais questões que influenciam o procedimento.
Mapeamos o acervo e os documentos necessários para avaliar o patrimônio e preparar as declarações correspondentes.
Comparamos as possibilidades judicial e extrajudicial e estruturamos a divisão conforme os direitos de cada interessado.
Acompanhamos o ITCD, a escritura ou o processo e as providências finais para transferência e regularização dos bens.

Responsável pela área
OAB/MS 28.385
Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões. Conduz inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas e soluções consensuais, com atenção à organização documental, aos direitos dos herdeiros e à regularização patrimonial.
Perguntas frequentes
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão. A legislação tributária estadual pode prever encargos ou multas, razão pela qual a análise não deve ser adiada.
Não. A escritura pública pode ser utilizada quando os requisitos legais e normativos estão presentes. A regulamentação atual também admite situações específicas envolvendo menor ou incapaz e testamento, mediante condições próprias que precisam ser verificadas no caso concreto.
Sim. Os interessados devem estar assistidos por advogado comum ou por advogados distintos, e a qualificação e assinatura profissional constam do ato notarial.
Existem mecanismos judiciais e, em hipóteses regulamentadas, extrajudiciais para alienação de bens do espólio. A viabilidade, as garantias e a destinação dos valores dependem da situação concreta.
As dívidas são satisfeitas dentro das forças da herança. Em regra, a responsabilidade do herdeiro é limitada ao patrimônio transmitido, mas é necessário identificar corretamente as obrigações do espólio.
O custo depende do valor e da localização dos bens, do ITCD, de emolumentos, certidões, registros, complexidade e honorários. Um levantamento inicial permite estimar cada componente com maior precisão.
Conteúdo relacionado
O conteúdo é geral. Regras tributárias, exigências cartorárias e possibilidades de partilha dependem da data, do local, dos bens e da composição familiar. Não há promessa de resultado.
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