Inventário e Direito Sucessório

Organização jurídica para preservar o patrimônio.

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com análise dos bens, herdeiros, tributos, documentos e possibilidades de partilha.

Judicial e extrajudicialPlanejamento documentalAcompanhamento próximo
Atenção ao prazo

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses a partir do falecimento. Regras tributárias estaduais podem prever consequências pelo atraso.

Entender o prazo →

Do patrimônio à partilha

O inventário começa com informação organizada.

Antes de definir a melhor forma de partilha, é necessário identificar herdeiros, regime de bens, patrimônio, dívidas, doações, testamento e documentação disponível. Essa visão inicial reduz retrabalho e permite estimar as providências jurídicas, tributárias e cartorárias.

O inventário pode seguir pela via judicial ou, quando presentes os requisitos, por escritura pública. A escolha depende do consenso, da composição familiar, dos bens envolvidos e de outras particularidades do caso.

Frentes de atuação

Acompanhamento em cada aspecto da sucessão.

A estratégia é definida a partir do acervo, dos herdeiros e da documentação.

01

Inventário extrajudicial

Preparação da escritura pública, levantamento documental, definição da partilha e acompanhamento junto ao cartório.

02

Inventário judicial

Condução do processo quando a via judicial é necessária ou adequada às circunstâncias e aos interesses envolvidos.

03

Levantamento patrimonial

Organização de imóveis, veículos, valores, participações, direitos, dívidas e documentos que compõem o espólio.

04

Partilha e adjudicação

Construção da divisão dos bens conforme a legislação, os direitos do cônjuge ou convivente e os quinhões hereditários.

05

ITCD e custos

Orientação sobre declarações, avaliação dos bens, imposto de transmissão e despesas necessárias à regularização.

06

Testamento e colação

Análise de disposições testamentárias, doações realizadas em vida e questões que possam afetar a igualdade das legítimas.

Como conduzimos

Uma sequência clara para evitar retrabalho.

Diagnóstico sucessório

Identificamos herdeiros, cônjuge ou convivente, testamento, regime de bens e eventuais questões que influenciam o procedimento.

Relação de bens e dívidas

Mapeamos o acervo e os documentos necessários para avaliar o patrimônio e preparar as declarações correspondentes.

Definição da via e da partilha

Comparamos as possibilidades judicial e extrajudicial e estruturamos a divisão conforme os direitos de cada interessado.

Tributos, registros e encerramento

Acompanhamos o ITCD, a escritura ou o processo e as providências finais para transferência e regularização dos bens.

Advogada Daniela Cristina Fratari

Responsável pela área

Daniela Cristina Fratari

OAB/MS 28.385

Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões. Conduz inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas e soluções consensuais, com atenção à organização documental, aos direitos dos herdeiros e à regularização patrimonial.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão. A legislação tributária estadual pode prever encargos ou multas, razão pela qual a análise não deve ser adiada.

O inventário sempre precisa ser judicial?

Não. A escritura pública pode ser utilizada quando os requisitos legais e normativos estão presentes. A regulamentação atual também admite situações específicas envolvendo menor ou incapaz e testamento, mediante condições próprias que precisam ser verificadas no caso concreto.

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?

Sim. Os interessados devem estar assistidos por advogado comum ou por advogados distintos, e a qualificação e assinatura profissional constam do ato notarial.

É possível vender um bem antes de terminar o inventário?

Existem mecanismos judiciais e, em hipóteses regulamentadas, extrajudiciais para alienação de bens do espólio. A viabilidade, as garantias e a destinação dos valores dependem da situação concreta.

As dívidas do falecido passam para os herdeiros?

As dívidas são satisfeitas dentro das forças da herança. Em regra, a responsabilidade do herdeiro é limitada ao patrimônio transmitido, mas é necessário identificar corretamente as obrigações do espólio.

Quanto custa um inventário?

O custo depende do valor e da localização dos bens, do ITCD, de emolumentos, certidões, registros, complexidade e honorários. Um levantamento inicial permite estimar cada componente com maior precisão.

Informação responsável

O conteúdo é geral. Regras tributárias, exigências cartorárias e possibilidades de partilha dependem da data, do local, dos bens e da composição familiar. Não há promessa de resultado.

Atendimento em sucessões

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