O falecimento gera obrigações patrimoniais e fiscais que não desaparecem com o tempo. Adiar o inventário tende a tornar a regularização mais trabalhosa e pode produzir encargos conforme a legislação estadual aplicável.
Existe prazo processual
O Código de Processo Civil estabelece prazo para instauração do inventário e admite prorrogação pelo juiz. Na prática, também é necessário observar a legislação tributária do estado competente, pois o atraso na declaração ou no recolhimento do imposto pode gerar multa e atualização. As regras e procedimentos variam, razão pela qual a análise deve considerar o local de processamento e a natureza dos bens.
O tempo afeta documentos e patrimônio
Contas podem permanecer bloqueadas, imóveis não podem ser livremente transferidos e empresas podem enfrentar dificuldades para atualizar a representação do sócio falecido. Com o passar dos anos, certidões vencem, documentos se perdem e novos falecimentos podem criar inventários sucessivos. Iniciar o levantamento cedo não significa concluir tudo imediatamente, mas permite conhecer os obstáculos e organizar prioridades.
Planejamento reduz surpresas
A família deve buscar orientação mesmo quando ainda não possui todos os recursos para as despesas. É possível estimar tributos e emolumentos, avaliar alternativas legais para custeio e verificar a existência de valores ou bens que possam integrar o planejamento. O importante é evitar decisões informais, vendas sem regularização ou divisões de fato que futuramente gerem conflitos e insegurança registral.
